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11/18/2014

PROPAGANDA ELEITORAL DEVE SER RETIRADA DAS RUAS ATÉ O DIA 25 DE NOVEMBRO


Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.

Punição

De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.

Fiscalização

O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que recebe denúncias por meio da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral pela internet, no site do TRE-DF (http://www.tre-df.jus.br), ou pelo telefone (61) 3048-4000.

Com informações Justiça em Foco
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